O transporte escolar deve ser contratado diretamente pelos pais junto a prestadores autônomos, indicados pela escola – os nomes e telefones encontram-se na Secretaria.

Além do material escolar de uso individual, que deve ser providenciado pelos pais ou responsáveis, a Escola fornece, ao longo do ano letivo, todos os materiais necessários para as atividades diversificadas.

Para essa finalidade, é cobrada uma taxa de material anual, que deve ser paga em duas parcelas, no início do ano (janeiro e fevereiro). Há a possibilidade de o pagamento ser efetuado em janeiro e julho, caso os pais assim solicitem. Nesse caso, haverá um acréscimo na parcela de julho em função do aumento dos custos a serem aferidos ao longo do primeiro semestre.

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  • Unidade II
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