O uniforme completo, idealizado pela Escola, é de uso obrigatório. É a roupa mais adequada para as atividades escolares, por permitir movimentos amplos, facilitar a rotina do aluno e propiciar maior autonomia.
As meias e os calçados não são definidos estritamente pela Escola, mas devem seguir certas características: as meias devem ser brancas, amarelas ou cinzentas; os calçados devem ser confortáveis, sendo indicados os tênis, sapatos ou sandálias de couro rasas, não escorregadias, que não atrapalhem os movimentos e não se soltem dos pés. Não é permitido o uso de sapatilhas e chinelos. Nos dias de chuva, o uso de tênis de pano ou sandálias não é recomendado.
Nas aulas de Educação Física, os alunos devem calçar tênis e vestir moletom ou o uniforme de esportes da Escola. Cabelos compridos devem ficar presos. Observa-se que há uniformes específicos para os cursos de capoeira e futebol, sendo seu uso obrigatório.
O uniforme é confeccionado somente por empresas autorizadas, sob a responsabilidade exclusiva da Escola. Deve ser adquirido na Escola e encomendado com antecedência de 30 dias úteis. O uniforme de inverno deve ser solicitado no início do ano letivo. A Escola não se responsabiliza por qualquer peça do uniforme que não esteja disponível para pronta-entrega.
Todas as peças do uniforme devem ser usadas em seu padrão original - não é permitida a customização, como rasgar, cortar, tingir ou desbotar.
Para evitar perdas ou trocas, as roupas devem estar marcadas com o nome do aluno. A Escola não se responsabiliza por uniformes não identificados.