O uniforme completo, idealizado pela Escola, é de uso obrigatório. É a roupa mais adequada para as atividades escolares, por permitir movimentos amplos, facilitar a rotina do aluno e propiciar maior autonomia.

As meias e os calçados não são definidos estritamente pela Escola, mas devem seguir certas características: as meias devem ser brancas, amarelas e cinzentas; os calçados devem ser confortáveis, sendo indicados os tênis, sapatos ou sandálias de couro rasas, não escorregadias, que não atrapalhem os movimentos e não se soltem dos pés. Não é permitido o uso de chinelos. Nos dias de chuva, o uso de tênis de pano ou sandálias não é recomendado.

Nas aulas de Educação Física, os alunos devem calçar tênis e vestir moletom ou o uniforme de esportes da Escola. Cabelos compridos devem ficar presos.

Todas as peças do uniforme devem ser usadas em seu padrão original - não é permitida a customização, como rasgar, cortar, tingir ou desbotar.

Para evitar perdas ou trocas, as roupas devem estar marcadas com o nome e a série do aluno.

O uniforme é confeccionado por empresas autorizadas, sob a responsabilidade exclusiva da Escola. Deve ser adquirido na Escola e encomendado com antecedência de 30 dias úteis. O uniforme de inverno deve ser solicitado no início do ano letivo. A Escola não se responsabiliza por qualquer peça do uniforme que não esteja disponível para pronta-entrega.

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